Entraram em vigor novas regras relativas ao BUPi - Balcão Único do Prédio, que clarificam os procedimentos associados à identificação, delimitação e regularização de prédios rústicos e mistos.
A partir de hoje, 1 de outubro de 2026, termina o atual regime de gratuitidade de determinados atos abrangidos pelo BUPi, passando a aplicar-se os custos previstos na legislação em vigor, de acordo com o procedimento realizado.
As novas regras introduzem também alterações nos procedimentos de Representação Gráfica Georreferenciada (RGG), nomeadamente através da definição de novos prazos para a validação e eventual correção das RGG submetidas online. São ainda clarificadas as regras aplicáveis a prédios confinantes, situações de sobreposição e processos de conciliação administrativa.
A RGG assume igualmente um papel importante em determinados procedimentos relacionados com prédios rústicos e mistos, nomeadamente na anexação de prédios rústicos nos municípios que não dispõem de cadastro predial.
O BUPi continua a disponibilizar aos proprietários meios para identificar e georreferenciar os seus terrenos, contribuindo para uma melhor identificação da propriedade e para a regularização da sua situação.
- O QUE DEVE SABER?
- A RGG permite identificar no mapa a localização e os limites de um prédio rústico ou misto.
- O fim do atual regime de gratuitidade não significa que todas as utilizações do BUPi passem automaticamente a ter um custo.
- Os proprietários devem confirmar quais os procedimentos e custos aplicáveis à sua situação concreta.
Para mais informações sobre as novas regras e os procedimentos aplicáveis, consulte a informação disponibilizada pela eBUPi.
Informação completa em: https://ebupi.justica.gov.pt/Noticias/Novas-regras-do-BUPi-clarificam-identificacao-e-regularizacao-de-predios