Descrição e competências
Como órgão executivo do município, a Câmara Municipal é responsável pela gestão quotidiana e planificação do rumo do município. É um órgão colegial, composto por um presidente e por um número variável de vereadores/as, aos quais podem ser, ou não, atribuídos pelouros. O Presidente da Câmara Municipal é o primeiro nome da lista mais votada nas eleições autárquicas. A equipa é composta pelo Presidente da Câmara Municipal e pelos/as Vereadores/as, também é referida como órgão executivo ou executivo municipal.
O número de elementos que compõem o executivo municipal é em função da população do concelho, com um mínimo de 5 elementos, eleitos por sufrágio direto e universal em listas, partidárias ou não.
Relativamente ao Município de Sabrosa, para o quadriénio 2025-2029, o executivo é constituído pelo Presidente, Vice-presidente e, in casu, mais um Vereador com pelouros atribuidos, eleitos pelo Partido Socialista, e dois Vereadores eleitos pelo Partido Social Democrata (PSD) (Sem pelouros).
As competências da Câmara Municipal estão consagradas no Regime Jurídico das Autarquias Locais, das Entidades Intermunicipais e do Associativismo Autárquico, a Lei n.º75/2013, de 12 de Setembro, na sua atual redação.
Reuniões da Câmara
As reuniões ordinárias realizam-se todas as segundas e quartas 5ª Feiras de cada mês, com horário habitual de início às 16h00.
A última reunião ordinária da cada mês é pública.
As reuniões, caso coincidam com feriado, realizam-se no dia útil imediato.
Morada
Rua do Loreto s/n
5060-328 Sabrosa
Horários
Atendimento Geral
9h00-12h30
14h00-17h30
Balcão Único de Atendimento
9h00-12h30
14h00-17h30
Tesouraria
9h00-12h30
14h00-16h30

