Conteúdo atualizado em22 de março de 2021às 13:15
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Através do Decreto-Lei n.22-A de 17 de março, foram prorrogados os prazos para a execução dos trabalhos de limpeza de terrenos e gestão de combustível.
Assim, até 15 de maio de 2021, os proprietários, arrendatários, usufrutuários ou entidades que, a qualquer título, detenham terrenos confinantes a edifícios inseridos em espaços rurais devem garantir a realização dos trabalhos de gestão de combustível.
Também até 15 de maio de 2021, nos aglomerados populacionais inseridos ou confinantes com espaços florestais, e previamente definidos nos planos municipais de defesa da floresta contra incêndios (PMDFCI), é obrigatória a gestão de combustível numa faixa exterior de proteção de largura mínima não inferior a 100 m, podendo, face à perigosidade de incêndio rural de escala municipal, outra amplitude ser definida nos respetivos PMDFCI.
Até à mesma data, as entidades gestoras ou, na sua inexistência ou não cumprimento da obrigação, as câmaras municipais devem garantir a realização dos trabalhos de gestão de combustível nos parques de campismo, nos parques e polígonos industriais, nas plataformas de logística e nos aterros sanitários inseridos ou confinantes com espaços florestais previamente definidos no PMDFCI, bem como a manutenção de uma faixa envolvente com uma largura mínima não inferior a 100 m.
Os Planos Municipais de Defesa da Floresta contra incêndios PMDFCI devem estar também aprovados ou atualizados até 31 de maio de 2021.