Conteúdo atualizado em15 de novembro de 2024às 14:00
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No âmbito das diversas atribuições legalmente cometidas às Autarquias Locais, O município de Sabrosa tem vindo a desenvolver um conjunto de ações que abrangem vários aspetos da vida familiar, com especial enfoque nas necessidades das famílias com crianças.
A medida Incentivo à Natalidade e à Adoção, que consiste na atribuição de um apoio financeiro direto e indireto, sempre que ocorra o nascimento de um nado-vivo ou a adoção de uma criança por residente(s) no concelho, foi agora reforçada, tendo sido publicado em Diário da República, no passado dia 5 de novembro de 2024, o novo Regulamento Municipal de Incentivo à Natalidade e Adoção no Município de Sabrosa.
A Medida que está em vigor desde 2018, até ao momento, foi aplicada a 170 (cento e setenta) nascimentos, com valores que, ao longo dos anos, foi aumentando de 1.000,00€ até aos atuais 2.250,00€ (valor em 2024), por criança nascida e registada como natural do concelho de Sabrosa, traduzido num valor total pago pelo Município de 229.000€ (duzentos e vinte e nove mil euros), como forma de ajuda às famílias no que concerne a custos associados à parentalidade nos primeiros meses de vida.