Atento às necessidades e dificuldades dos seus munícipes, o município de Sabrosa continua a implementar várias medidas e apoios fiscais de forma a aliviar a carga tributária, disponibilizando condições vantajosas para quem possui morada fiscal no concelho.
Entre os apoios, destaque para a redução e isenção fiscal que incluem benefícios em impostos como o IMI (Imposto Municipal sobre Imóveis), a Derrama para empresas e outras taxas municipais, que são uma oportunidade para os contribuintes do concelho terem uma poupança significativa.
Relativamente ao IMI (Imposto Municipal sobre Imóveis) foi aprovado continuar a praticar a taxa mínima que a lei permite, isto é, uma taxa de 0,30%. Foi ainda aprovado manter o IMI Familiar, uma medida introduzida no ano passado, que aplica uma dedução fixa ao valor do imposto a pagar, que varia consoante o número de dependentes de cada agregado familiar. Ainda relativamente ao IMI, foi aprovado introduzir um prolongamento de 2 anos ao período de isenção deste imposto, passando o mesmo de três para cinco anos, a incidir sobre prédios urbanos cujo valor patrimonial tributário não exceda €125.000,00.
No que concerne à Participação Variável de IRS, foi aprovada a proposta do Executivo Municipal de devolver aos contribuintes a participação em 5% do IRS, do exercício de 2025 a cobrar em 2026. Em relação à Derrama (Imposto Municipal sobre Lucros Empresariais), o Executivo Municipal viu ser aprovada a sua proposta de não lançar a Taxa de Derrama no ano económico de 2025. Por último, no que toca à Taxa municipal de direitos de passagem, foi também aprovada a proposta do Executivo Municipal de não aplicar a Taxa Municipal de Direitos de Passagem (TMDP), no ano de 2025.
As medidas mencionadas refletem o compromisso da autarquia para com a qualidade de vida dos seus munícipes, promovendo um ambiente fiscal mais equilibrado no concelho, criando condições para que o território possa ser competitivo com outras áreas geográficas, criando assim oportunidades de atratividade às empresas e investidores.
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