Conteúdo atualizado em2 de setembro de 2022às 15:27
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O feriado municipal de Sabrosa comemora-se a 8 de setembro, Festa em Honra de Nossa Senhora do Rosário, que se realiza todos os anos desde tempos imemoriais.
De facto, a Festa em Honra de Nossa Senhora do Rosário, já em 1885, era celebrada a 8 de setembro como se pode constatar no livro dos Estatutos da Irmandade de Nossa Senhora do Rosário de Sabrosa, reformulados em 1885, e que no seu artigo 21.º refere: “No dia oito de setembro haverá jubileu geral para todos os confrades, e far-se-á a festividade, que constará de missa cantada, Senhor exposto, sermão e procissão…”; é ainda referido no artigo 13.º: Obrigações do zelador: “…tanger os sinos para as missas (…), para as novenas, ofícios e festividade, (…), armar a Igreja no dia oito de setembro…”.
Também a ata da reunião ordinária da Câmara Municipal de Sabrosa, de dia 11 de agosto de 1969, enumera os vários factos da história que levaram à pronúncia da Câmara de então, quanto à fixação do seu feriado municipal, nomeadamente o facto de que já em 1953 a Câmara Municipal da época tinha enviado ao Ministro do Interior um pedido de reconhecimento do dia 8 de setembro como feriado municipal, o qual não foi aceite. O feriado municipal só viria a ser fixado pelo Decreto n.º49295 de 9 de outubro de 1969, que designa os dias em que várias câmaras municipais são autorizadas a considerar feriado municipal.
Venha conhecer estes e outros documentos dos fundos existentes no Arquivo Municipal de Sabrosa!
Fundo: Irmandade de Nossa Senhora do Rosário de Sabrosa;
Fundo: Câmara Municipal de Sabrosa.