Conteúdo atualizado em8 de abril de 2020às 11:32
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Durante o período da Páscoa é proibida a circulação de cidadãos para fora do seu concelho de residência.
Esta restrição é aplicável pelo período compreendido entre o dia 9 de Abril, quinta-feira (00:00 h), e o dia 13 de abril, segunda-feira (23:59 h).
Neste período, todos os trabalhadores que necessitem de efetuar deslocações devem ser acompanhados de uma declaração da entidade empregadora que comprove o desempenho da respectiva atividade profissional.
Nesta declaração deverá constar:
- Identificação do cidadão
- N.°de cartão de cidadão
- Local de residência do cidadão (morada completa)
- Local do exercício profissional (morada completa)
- Identificação da entidade patronal
- Identificar os concelhos por onde vai circular (se necessário para exercício da atividade profissional)
- Assinatura da entidade patronal
Consulte aqui o decreto completo: https://dre.pt/home/-/dre/131068124/details/maximized