Conteúdo atualizado em24 de junho de 2025às 16:02
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De acordo com a Portaria nº 267/2023, publicada no Diário da República nº 161, 1ª Série, de 21 de agosto de 2023, é obrigatória a luta contra a cigarrinha da flavescência dourada, em todas as vinhas das freguesias publicitadas pelo Despacho n.º 39/G/2024, de 23 de julho da DGAV.
No concelho de Sabrosa o numero de tratamentos obrigatórios de acordo com o risco de disseminação da doença flavescência dourada (Despacho DGAV n.º 39/G/2024, de 23 de julho) são os seguintes:
Apenas 1.º tratamento:
- Todas as freguesias do concelho
1.º e 2.º tratamento:
- Freguesias de Celeirós do Douro, Paços, Sabrosa e Vilarinho de São Romão
1.º, 2.º e 3.º tratamento:
- São Lourenço de Ribapinhão e Souto Maior
Consulte a Circular 08/2025 da Estação de Avisos do Douro para mais informações:
https://agrodigital.ccdr-n.pt/sia/Portals/0/Avisos/Circulares/Douro/Circular%20EAD%2008-25.pdf