O Município de Sabrosa tem abertas, até 31 de março de 2026, as candidaturas para apoio aos pequenos viticultores, referentes à campanha de 2024/2025, ao abrigo do Regulamento Municipal de Incentivo e Apoio aos Viticultores do concelho de Sabrosa, entretanto aprovado e em vigor.
As candidaturas aos apoios previstos neste Regulamento, já publicado em Diário da República, têm aplicação retroativa à campanha de 2024/2025 e decorrem, este ano e excecionalmente, até 31 de março, devendo ser apresentadas presencialmente nos serviços de atendimento instalados na Biblioteca do CEISDTAD, mediante o preenchimento de formulário próprio disponibilizado pela autarquia, assim como a junção da documentação suporte para análise das mesmas.
Podem candidatar-se os viticultores que cumpram os critérios de admissão definidos no Regulamento, que se destina a apoiar as pequenas explorações vitícolas do concelho, e que tem como objetivo mitigar os impactos da retração do mercado de compra de uva e do aumento dos custos de produção e mão-de-obra, essenciais para o desenvolvimento rural e a preservação da paisagem cultural da Região Demarcada do Douro.
Destinado a explorações vitícolas consideradas de pequena dimensão, até 14.999 m², o mesmo prevê um apoio financeiro fixo determinado em função da área da exploração, para a aquisição de fatores de produção, nomeadamente produtos fitossanitários e fertilizantes, podendo também ser aceites equipamentos para a poda das vinhas, nomeadamente, tesouras de poda (manuais, elétricas ou pneumáticas).
Findo este prazo de candidaturas, que é excecional, e visa apenas a aplicação retroativa do regulamento à campanha de 2024/2025, as candidaturas aos apoios decorrerão anualmente de 1 de setembro a 30 de dezembro, e terão sempre em conta as despesas tidas na campanha ora finda.
Toda a informação relativa às condições de candidatura, documentação necessária e critérios de apoios encontram-se disponíveis aqui
Para esclarecimento de dúvidas pode, ainda, entrar em contacto com os serviços municipais responsáveis pela aplicação do presente regulamento.
