- Autarquia
- Mensagem da Presidente
- Câmara Municipal
- Assembleia Municipal
- Avisos / Editais / Despachos
- Estrutura Orgânica
- Ordenamento do Território e Urbanismo
- Documentação
- Órgão Executivo
- Órgão Deliberativo
- Documentos Municipais
- Regulamentos
- Contratação Pública
- Recursos Humanos
- Relatórios da Qualidade da Água
- Tarifários Municipais
- Candidaturas
- Delegação de Competências
- Projetos com Financiamento Comunitário
- Operação Interface à Aldeia Vinhateira de Provesende
- Operação Interface da Escola EB-2/3 Miguel Torga em Sabrosa
- Operação Regeneração Urbana do Bairro Maria de Fátima em Sabrosa
- Operação Os locais e culturas da Primeira Viagem de Magalhães - Inventário da série de componentes da ROTA DE MAGALHÃES
- Operação Proximidade Local Digital Integrada
- Operação Programa de Estágios Profissionais na Administração Local
- Operação Rota Torguiana
- Operação Fecho do sistema de saneamento de águas residuais na localidade de Paços - Freguesia de Paços
- Operação Requalificação de Miradouros na Estrada Municipal 323
- PIICIE - Educação
- Valorização Económica de Recursos Específicos (PROVERE)
- Trilhos de Sabrosa (PDR)
- Ambiente
- Operação Aquisição e distribuição domiciliária de kits de Compostagem
- Operação Regeneração Urbana do Centro da Vila de S. Martinho de Anta – Rua do Teixo e seus Arruamentos
- Operação Regeneração Urbana da Rua do Fundo do Povo em S. Martinho de Anta
- Operação Requalificação Energética da Iluminação Pública do concelho de Sabrosa
- Operação Regeneração Urbana da Rua Florindo Calhelha
- Operação Regeneração Urbana da Rua das Quintães em S. Martinho de Anta
- Mercadinho Biológico Local
- Operação Fundo de Solidariedade da União Europeia – Emergência de Saúde Pública da Doença Covid-19 em Sabrosa
- Capacitação e Modernização das Administrações e dos Serviços Públicos (BUPI/Cadastro em Sabrosa)
- Remoção de Fibrocimento nos Edifícios Escolares Escola Básica e Secundária Miguel Torga, Sabrosa
- Mercado de Produtos Durienses
- PEPAL – Programa de Estágios Profissionais na Administração Local - (PEPAL 2019 - 6ª EDIÇÃO - FSE)
- Área de Acolhimento Empresarial do Concelho de Sabrosa - Ampliação da Zona Industrial
- Aquisição de Equipamento de Projeção Digital de Cinema e Vídeo
- Regulamento Geral de Proteção de Dados
- Heráldica
- Concelho
- Contactos
- Transparência e Proteção Municipal
- Viver
- Notícias
- Aconteceu em imagens
- Agenda
- Desporto
- Ação Social
- Lazer / Festividades
- Espaços e Equipamentos Municipais
- Feiras e Mercados
- Cultura, Turismo e Juventude
- Serviço Municipal de Proteção Civil
- Comissão de Proteção de Crianças e Jovens
- Zona de Caça Municipal de Sabrosa
- Farmácias de serviço
- Balcão Único
- Educação
- Contactos Úteis
- Ambiente
- Boletim Municipal
- Arquivo Municipal
- Campanha Esterilizar é Salvar
- Visitar
- Balcão Virtual
- Autarquia
- Viver
- Notícias
- Aconteceu em imagens
- Agenda
- Desporto
- Ação Social
- Lazer / Festividades
- Espaços e Equipamentos Municipais
- Feiras e Mercados
- Cultura, Turismo e Juventude
- Serviço Municipal de Proteção Civil
- Comissão de Proteção de Crianças e Jovens
- Zona de Caça Municipal de Sabrosa
- Farmácias de serviço
- Balcão Único
- Educação
- Contactos Úteis
- Ambiente
- Boletim Municipal
- Arquivo Municipal
- Campanha Esterilizar é Salvar
- Visitar
- Balcão Virtual
- Viver
- Serviço Municipal de Proteção Civil
- Queimadas e queimas
Queimadas e queimas
De acordo com o Decreto-Lei 14/2019, de 21 de janeiro, existem novas regras para a execução de queimadas e de queimas.
QUEIMADAS (queima de vegetação de forma extensiva)
A realização de queimadas só é permitida após autorização do município, segundo n.1 do artigo 27º do referido Decreto-Lei.
Para a execução desse pedido é necessária a deslocação ao Balcão Único de Atendimento e fazer-se acompanhar da sua identificação, prova de propriedade do terreno e planta de localização e está dependente de um parecer favorável à sua execução.
A queimada executada sem autorização da autarquia, é considerado uso de fogo intencional, estando sujeito a coimas.
QUEIMAS (queima de resíduos vegetais cortados e amontoados)
A realização de queimas durante o período critico ou quando o índice de risco de incêndio seja de níveis muito elevado ou máximo, rege-se pelas regras das QUEIMADAS.
Fora do período critico e quando o índice de risco de incêndio não seja de níveis muito elevado ou máximo, a queima de matos cortados e amontoados e qualquer tipo de sobrantes de exploração, bem como a que decorra de exigências fitossanitárias, está sujeita a mera comunicação prévia à autarquia local.
Para executar a mera comunicação prévia para queimas fora do período critico ou quando o índice de risco de incêndio não seja de níveis muito elevado ou máximo, clique aqui ou ligue 259937120
A queima executada sem mera comunicação préva à autarquia, é considerado uso de fogo intencional, estando sujeito a coimas.