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Relatórios sobre o Estado do Ordenamento do Território (REOT)

03 Julho 2020

Relatórios sobre o Estado do Ordenamento do Território (REOT)
O Regime Jurídico dos Instrumentos de Gestão Territorial determina que as câmaras municipais devem elaborar um
Relatório sobre o Estado do Ordenamento do Território (REOT), de quatro em quatro anos, a submeter à apreciação
das respetivas assembleias municipais.
O Relatório sobre o Estado do Ordenamento do Território (REOT) traduz o balanço da execução dos programas e dos
planos territoriais, objeto de avaliação, bem como dos níveis de coordenação interna e externa obtidos,
fundamentando uma eventual necessidade de revisão.
A Câmara Municipal de Sabrosa, por deliberação tomada na reunião n.º 24/19, realizada no dia 26 de dezembro de
2019, submeteu o Relatório sobre o Estado do Ordenamento do Território (REOT) a um período de apreciação pública
por um prazo de 30 dias úteis, conforme Aviso n.º 1213/2020 - Diário da República n.º 16/2020, Série II de 2020-01-
23. Durante este período não foram apresentadas quaisquer reclamações, observações, sugestões ou pedidos de
esclarecimento acerca da proposta de REOT, pelo que a versão submetida a discussão pública constituiu a versão final.
No dia 12 de março de 2020, a Câmara Municipal de Sabrosa, na sua reunião n.º 5/20, aprovou a versão final do
Relatório sobre o Estado do Ordenamento do Território (REOT), submetendo o documento à apreciação da Assembleia
Municipal de Sabrosa.
Em 26 de junho de 2020, na sessão ordinária n.º 2/20, a Assembleia Municipal de Sabrosa aprovou, por unanimidade,
o Relatório sobre o Estado do Ordenamento do Território (REOT).

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